terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Tranquilidade ao Comprar um Imóvel


vai comprar um imóvel ?  fique atento a alguns detalhes importantes na compra, antes de concluir a venda, tenha certeza de que quem está vendendo o imóvel não possui nenhum problema com a justiça ou o próprio imóvel esteja livre e sem problemas.

Nosso objetivo é te ajudar, colocamos logo abaixo uma lista de documentos necessários para a concretização de uma compra e venda, que te trarão tranquilidade, se seguidas a risca.

a) Carnê do IPTU, do presente exercício com as parcelas vencidas devidamente quitadas;
b) Certidão de filiação vintenária, com negativa de ônus e alienações, atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
c) Certidão negativa de Impostos da Prefeitura até o exercício do ano vigente;
d) Certidões negativas de Ações Cíveis e de Família, atualizadas, em nome do VENDEDOR, pelo período de 10 anos;
e) Certidões negativas de Executivos Fiscais Municipais e Estaduais, atualizadas, em nome do VENDEDOR, pelo período de 10 anos;
f) Certidões negativas dos Cartórios de Protesto, em nome do VENDEDOR, atualizadas, pelo período de 5 anos;
g) Certidões negativas da Justiça Federal, atualizadas, em nome do VENDEDOR, pelo período de 10 anos;
h) Certidão negativa da Justiça do Trabalho, em nome do VENDEDOR;
i) CIC e RG do VENDEDOR (cópia autenticada);
j) Certidão de casamento em nome do VENDEDOR (cópia autenticada);
k) Cópia autenticada do comprovante de endereço do VENDEDOR;
l) Demais documentos, aqui não mencionados, poderão ser solicitados pelo XX (órgão financiador), responsável pela liberação do crédito, para esclarecimentos ou complementos, dos acima relacionados.

A compra na 'boa fé' configura-se quando, no ato do contrato de compra e venda do imóvel, constar todos os documentos relacionados acima, .  Caso algum documento apresente uma certidão positiva, deve-se levantar o motivo - em caso de ações judiciais, vale a pena solicitar a Certidão de Objeto em Pé, que mostrará o andamento do processo, e o quanto arriscado pode ser comprar aquele imóvel ou não. Se no ato do registro do imóvel não constar estes documentos anexados, junto a escritura definitiva, corre-se o risco, quem comprar, de perder o imóvel futuramente, ou por uma ação de despejo, hipoteca, ou qualquer outro que a justiça determine.

Indicamos nossa consultoria, Eduardo Araújo Consultoria Imobiliária.
www.compreseuimovelaqui.com

boa compra , boa sorte e sucesso

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